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PSDB É MULTADO EM 10 MIL REAIS POR MÁ-FÉ CONTRA CAROL DA AGAI

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) de Itajubá, em documentos assinados por seu presidente, o atual vereador e presidente da Câmara, Robson Vaz, entrou com uma série de processos por supostas irregularidades na prestação de contas contra candidatos a vereadores nas eleições de 2020.
Um dos processos foi contra a candidata do Partido Verde (PV), Carol Freire, conhecida como Carol da Agai. Em decisão recente da juíza eleitoral Maria Fernanda Manfrinato Braga, o partido foi condenado a pagar 10 mil reais em multa por litigância de má-fé.
No processo, o partido alegou que a então candidata omitiu gastos e fez uso de abuso de poder econômico. Segundo explica a decisão judicial, “para comprovar a suposta irregularidade, o representante juntou algumas fotos, onde a representada (Carol sic) aparece realizando a sua campanha eleitoral, mediante a entrega de material gráfico (santinho). Em uma das fotos é possível verificar a existência de um adesivo micro perfurado no vidro traseiro de um veículo”.
Diz ainda que “alega expressamente que ‘tem notícia’ de que a representada contratou pessoal para militância de rua para divulgação de sua campanha eleitoral e equipe profissional de filmagem para a elaboração de material de campanha”.
Em sua defesa, Carol Freire alegou que realizou sua campanha eleitoral sem uso de recursos financeiros próprios, com a utilização apenas do material gráfico doado pelos candidatos da chapa majoritária.
Além de perder o processo, o PSDB foi condenado a pagar a multa de dez mil reais. Segundo a magistrada, acusações como essas são extremamente graves, pois o fato de “ouvir dizer”, sem apresentar as devidas provas legais, tem como objetivo tumultuar o processo eleitoral.
“Assim, está comprovado que o representante agiu imprudentemente, de forma temerária, sem observar os deveres de lealdade e boa-fé que devem permear todos os atos do processo, uma vez que fez tal afirmação com base exclusivamente no fato de que ouviu dizer, ciente de que era totalmente destituída de fundamento jurídico, com o nítido escopo de criar tumulto processual e, ao final, obter a cassação do diploma da representada, fazendo pouco da vontade popular expressa nas urnas”, diz a decisão.

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