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EMPRESA DE ITAJUBÁ É CONDENADA A INDENIZAR MULHER QUE TEVE CONTRATAÇÃO NEGADA

Uma empresa de Itajubá foi condenada a pagar indenização de R$ 6 mil a uma trabalhadora que se candidatou a uma vaga de emprego, foi aprovada em processo seletivo, mas não teve a contratação efetivada.
A sentença é do juiz Fabrício Lima Silva, da Vara do Trabalho da cidade. Segundo o magistrado, a atitude da contratante criou, na mulher, uma expectativa de contratação que não foi concluída. O nome da empresa não foi divulgado.
Durante o processo judicial, a oferta de emprego à autora foi provada, assim como a aprovação dela no processo seletivo da empresa, feito por meio de entrevista. Também houve prova de que a autora chegou a realizar exame médico para admissão e que, inclusive, chegou receber indicação para abertura de conta bancária para recebimento de salário.
Em depoimento à Justiça, a representante da empresa confirmou ter havido contratação de trabalhadores que fizeram a entrevista na mesma época da autora que ganhou o processo. Uma testemunha que participou da entrevista na ocasião revelou que não havia classificação entre os interessados e que, das pessoas aprovadas na entrevista e chamadas para fazer o exame médico, apenas a autora da ação não foi contratada.
Na decisão, o magistrado considerou que houve danos à mulher que perdeu a vaga. “Trata-se de construção doutrinária, podendo ser emoldurada como uma espécie de dano moral ou, como preferem alguns doutrinadores, como um terceiro gênero, intermediário entre os danos morais e materiais”, afirmou.

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