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A Prefeitura de Itajubá tem tomado diversas medidas de prevenção para enfrentar o COVID-19. No decreto de emergência 7.779/20, divulgado no dia 18 de março, foram adotadas medidas restritivas durante o período de crise. Academias de ginástica, igrejas e feiras ficam proibidas de funcionar. A Guarda Municipal fará a fiscalização e fica autorizada e dispersar aglomerações com mais de 10 pessoas.
O chefe da GM de Itajubá, Adilson Silva, disse à Rádio Itajubá que quem descumprir as medidas será multado. A multa pode chegar a 20 unidades fiscais, R$78,81, ou seja, R$1.567,20. “É uma batalha de todos e pedimos a colaboração da população, que respeitem a vida, pois acredito que é temporário”, diz.
Adilson ainda esclareceu que praças e festas serão fiscalizadas. Além da multa, quem não acatar as medidas pode sofrer a pena de desobediência conforme o artigo Nº333 do Código Penal e também a Lei Municipal nº 3200/17, que dispõe sobre a perturbação de sossego. “O nosso principal objetivo é conscientizar as pessoas sobre o vírus, mas se porventura não for acatado tomaremos as devidas providências”, ressalta.
Para acionar a Guarda Municipal, o cidadão deve ligar no 153.