A propaganda eleitoral das Eleições Gerais de 2026 nas ruas e na internet começa neste domingo (16), segundo o calendário eleitoral (Resolução TSE nº 23.760/2026).
Publicada em 17/08/26 às 05:10h - 21 visualizações
por radioitajuba.com.br
Compartilhe
Link da Notícia:
Via: TSE (Foto: radioitajuba.com.br)
A propaganda eleitoral das Eleições Gerais de 2026 nas ruas e na internet começou neste domingo (16), segundo o calendário eleitoral (Resolução TSE nº 23.760/2026).
Propaganda na internet e lives De acordo com o calendário, a partir de 16 de agosto, será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. De 16 de agosto a 1º de outubro, poderá haver circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.
Também a partir dessa data, a utilização de live por pessoa candidata para promoção pessoal ou de atos referentes ao exercício de mandato, mesmo sem menção às eleições, passa a equivaler à promoção de candidatura, constituindo ato de campanha eleitoral de natureza pública.
Enquetes A partir de 16 de agosto, não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral, podendo ser exercido o poder de polícia contra a divulgação desse tipo de levantamento.
Alto-falantes, comícios e atos de rua
De 16 de agosto a 3 de outubro, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações poderão fazer funcionar alto-falantes ou amplificadores de som entre 8h e 22h.
Os equipamentos deverão ficar a pelo menos 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos tribunais judiciais, dos quartéis e dos demais estabelecimentos militares, dos hospitais e das casas de saúde, bem como das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando estiverem em funcionamento.
Os comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa serão permitidos de 16 de agosto a 1º de outubro, entre 8h e 24h. O comício de encerramento da campanha poderá ser prorrogado por mais duas horas.
Até as 22h do dia 3 de outubro (véspera do 1º turno), poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata em que sejam utilizados outros meios de locomoção das pessoas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
Via: TSE
ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.