

Pela nova lei, as prefeituras poderão desembolsar até R$ 500 mil por apresentação, enquanto o governo de Minas terá um teto de R$ 700 mil. Além disso, o valor contratado não poderá ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do município relativa ao exercício anterior ao da contratação, se a receita for superior a R$ 45 milhões.
Caso a receita seja igual ou inferior a R$ 45 milhões, o limite será de 2%. Então, se a receita de um município for de R$ 9 milhões por ano, por exemplo, o limite será de R$ 180 mil, e não R$ 500 mil.
As exceções são as comemorações de Carnaval e Ano-Novo, em que o limite poderá ser ampliado em até 100%. Também será permitida uma elevação de até 10% para eventos de relevante interesse turístico reconhecidos por lei.
Outro ponto a ser considerado no cálculo é o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Municípios com IDHM igual ou superior a 0,700 e com Receita Corrente Líquida de pelo menos R$ 300 milhões poderão ampliar os limites em até 10%. Já cidades com IDHM superior a 0,600 e inferior a 0,700, desde que tenham Receita Corrente Líquida igual ou superior a R$ 50 milhões, poderão ter acréscimo de até 5% no teto previsto pela proposta.
Isso significa que um município que tenha como limite inicial o gasto de R$ 500 mil, por exemplo, poderá ampliar esse valor conforme as exceções previstas no projeto. Caso o evento tenha relevante interesse turístico reconhecido por lei, o teto poderá subir para R$ 550 mil.
Se a cidade também tiver IDHM e receita que entra na nova majoração de 10%, o limite aumenta para R$ 600 mil. Caso a contratação ocorra durante o Carnaval ou o Ano Novo, esse valor poderá ser ampliado em até 100%, permitindo um gasto de até R$ 1,2 milhão.
Em caso de descumprimento das regras, o projeto prevê a devolução integral dos recursos públicos utilizados, multa de até 20% sobre o valor do contrato, responsabilização administrativa e civil dos gestores - além de eventual enquadramento por improbidade administrativa, quando cabível - e a possibilidade de rejeição das contas pelos órgãos de controle externo.,