(35) 98405-5589

NO AR

radioitajuba.com.br

radioitajuba.com.br

Brasil

Governador sanciona lei que limita cachês de shows pagos por poder público em Minas

O governador de Minas Gerais, Mateus Simões (PSD), sancionou a lei que limita os gastos de prefeituras e do próprio Executivo estadual com cachês artísticos.

Publicada em 12/08/26 às 05:12h - 33 visualizações

por radioitajuba.com.br


Compartilhe
 

Link da Notícia:

O tempo  (Foto: radioitajuba.com.br)
O governador de Minas Gerais, Mateus Simões (PSD), sancionou a lei que limita os gastos de prefeituras e do próprio Executivo estadual com cachês artísticos

O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (7/8), oriundo de um projeto de lei apresentado pelos deputados Professor Cleiton (PV) e Antônio Carlos Arantes (PL) e aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais no mês passado.

Pela nova lei, as prefeituras poderão desembolsar até R$ 500 mil por apresentação, enquanto o governo de Minas terá um teto de R$ 700 mil. Além disso, o valor contratado não poderá ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do município relativa ao exercício anterior ao da contratação, se a receita for superior a R$ 45 milhões. 


Caso a receita seja igual ou inferior a R$ 45 milhões, o limite será de 2%. Então, se a receita de um município for de R$ 9 milhões por ano, por exemplo, o limite será de R$ 180 mil, e não R$ 500 mil.


As exceções são as comemorações de Carnaval e Ano-Novo, em que o limite poderá ser ampliado em até 100%. Também será permitida uma elevação de até 10% para eventos de relevante interesse turístico reconhecidos por lei.


Outro ponto a ser considerado no cálculo é o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Municípios com IDHM igual ou superior a 0,700 e com Receita Corrente Líquida de pelo menos R$ 300 milhões poderão ampliar os limites em até 10%. Já cidades com IDHM superior a 0,600 e inferior a 0,700, desde que tenham Receita Corrente Líquida igual ou superior a R$ 50 milhões, poderão ter acréscimo de até 5% no teto previsto pela proposta.


Isso significa que um município que tenha como limite inicial o gasto de R$ 500 mil, por exemplo, poderá ampliar esse valor conforme as exceções previstas no projeto. Caso o evento tenha relevante interesse turístico reconhecido por lei, o teto poderá subir para R$ 550 mil. 


Se a cidade também tiver IDHM e receita que entra na nova majoração de 10%, o limite aumenta para R$ 600 mil. Caso a contratação ocorra durante o Carnaval ou o Ano Novo, esse valor poderá ser ampliado em até 100%, permitindo um gasto de até R$ 1,2 milhão.


Em caso de descumprimento das regras, o projeto prevê a devolução integral dos recursos públicos utilizados, multa de até 20% sobre o valor do contrato, responsabilização administrativa e civil dos gestores -  além de eventual enquadramento por improbidade administrativa, quando cabível - e a possibilidade de rejeição das contas pelos órgãos de controle externo.,






ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres

Captcha do formulário de Comentários
Insira os caracteres no campo abaixo:








Publicidade Banner Inicial 07

LIGUE E PARTICIPE

(35) 98405-5589

Visitas: 36960
Usuários:
Copyright (c) 2026 - radioitajuba.com.br
iRadios
Converse conosco pelo Whatsapp!